sexta-feira, maio 11, 2012

ESCLARECIMENTOS 7.0 – SUPOSIÇÕES

Vamos usar um pouco de imaginação supondo que o juiz do TRF 1ª tenha razão (embora sabemos que ele ignorou provas, nem sabe da existência de uma sentença do STJ de 1987, nem sabe que a Medicina ainda não foi regulamentada, nem da Portaria MS 971/06...) e que os Conselhos Federais perderem todos os recursos no STJ e STF: 1. Os biomédicos não foram atingidos pela sentença judicial, portanto, estão livres para exercer Acupuntura; 2. Os educadores físicos e os dentistas não foram incluídos naquelas ações do CFM e CMA de 2001, portanto, estão livres também; 3. Os fisioterapeutas, psicólogos, farmacêuticos, enfermeiros e fonoaudiólogos, foram atingidos, portanto, aquelas Resoluções dos vários Conselhos Federais seriam considerados ilegais e perdem validade. Em outras palavras, tais Conselhos deixam de incluir Acupuntura entre as técnicas reconhecidas ou habilitadas, ou como especialidade. Entretanto, podem continuar dando apoio informal para seus profissionais acupunturistas. 4. Os profissionais atingidos não podem mais andar com 1 só cartão de visita escrito fisioterapeuta acupunturista, ou psicólogo acupunturistas etc. Vão ter que gastar um dinheirão fazendo 2 cartões, 1 da sua formação profissional e outro de Acupunturista. Vão poder continuar trabalhando, como acupunturista, pois na sentença judicial, o juiz mesmo reconheceu que não existe regulamentação da Acupuntura, em outras palavras, qualquer profissão, qualquer escola, qualquer curso, qualquer carga horaria ou programa, valem exatamente a mesma coisa; 5. Todos os profissionais acupunturistas vão apoiar a Campanha da Regulamentação da Acupuntura, batalhar pelos PL 1549/03 da Câmara e PL 473/11 do Senado, filiar-se a CONBRAC (Conselho Brasileiro de Acupuntura), aos sindicatos ou associações, pagar direitinho as contribuições... 6. Aumenta a união entre os acupunturistas e especialistas, e profissionais de saúde; 7. Fortalecimento do CONBRAC, dos sindicatos etc.; 8. Aumentam as técnicas não invasivas e uso de microssistemas; 9. Muitos acupunturistas ou especialistas vão continuar trabalhando normalmente pois têm direito adquirido, nenhuma lei ou sentença pode ser retroativa; 10. Alguns acupunturistas vão fundar templos, pois atividades religiosas são protegidas pela Constituição, não paga impostos, nem são fiscalizadas pela Vigilância Sanitária, que tal Templo Grande Oriente dos Acupunturistas do Imperador Amarelo; 11. A Constituição garante a liberdade individual para escolher tratamentos e profissionais, desde que não sejam abortamento, eutanásia ou drogas; os pacientes podem pedir em documento que deseja determinado tratamento com o profissional escolhido de livre e espontânea vontade; e até entrar com ação para que o Estado pague pelos tratamentos.

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