sexta-feira, outubro 19, 2012

ESCLARECIMENTO 9.0 ACÓRDÃO DO TRF-1, ACUPUNTURA – SITUAÇÃO ATUAL (19/10/2012) Para quem não conhece bem a tramitação dos processos jurídicos, é importante deixar claro que a sentença de 27/3/2012 da 7a. Turma Suplementar da Tribunal Federal da 1a Região cancelando as resoluções dos Conselhos profissionais sobre Acupuntura, pelo fato de ter sido votação UNÂNIME dos 3 desembargadores (a favor da sentença produzida por um juiz relator convocado que só analisou os argumentos dos médicos, e no julgamento, estavam presentes apenas representantes dos médicos), NÃO caberia recurso para STJ. Foi por isso que os médicos acupunturistas lançaram na mídia as mentiras contando que ganharam o monopólio da Acupuntura. OBS.: 1) Na verdade, a sentença do juiz confirma que Acupuntura não está regulamentada, e que ele cancelou apenas as resoluções de 5 Conselhos Federais sobre Acupuntura. Portanto, o juiz nada decidiu sobre a prática da Acupuntura; 2) Os argumentos usados por tal juiz teriam que cancelar também as resoluções do CFM, não poderia ter poupado os médicos acupunturistas (este fato foi mostrado nos recursos dos Conselhos); 3) O juiz federal convocado, Carlos Eduardo Castro Martins, NÃO cancelou as resoluções do CFBM, provavelmente por não conseguir enquadrar os biomédicos dentro dos argumentos usados na sua sentença; 4) Como houve votação unânime da 7ª. Turma Suplementar de desembargadores, NÃO haveria mais recurso para STJ, e tal sentença teria APLICAÇÃO IMEDIATA EM NÍVEL NACIONAL. 5) A sentença apenas cancela as resoluções de 5 Conselhos, na prática, seus membros podem continuar praticando Acupuntura, apenas não poderiam usar o termo profissional de saúde especialista em Acupuntura. Vão andar com 2 cartões de visita, um de profissional de saúde, outro de acupunturista; Todos os Conselhos atingidos entraram com instrumentos jurídicos contestando tal sentença. O COFFITO usou Embargo de Declaração. O CFP entrou com Medida Cautelar, com Pedido de Liminar para suspender a aplicação imediata da sentença judicial. Diante da repercussão da sentença, do número de profissionais acupunturistas atingidos, da grande quantidade de pacientes que seriam prejudicados, e de alguns vícios ocorridos durante tal julgamento, no dia 30/7, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Min. Arnaldo Esteves Lima, admitiu o processamento do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos pelo Conselho Federal de Psicologia contra a decisão do próprio TRF-1 que proíbe o psicólogo de exercer a acupuntura como prática complementar do exercício profissional. Isto significa dizer a sentença NÃO SERÁ APLICADA DE IMEDIATO e que o assunto será discutido no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isto foi uma grande vitória do CFP, valendo para os psicólogos. Entretanto, provavelmente os recursos de outros Conselhos também seriam aprovados. Seus profissionais podem continuar trabalhando livremente com Acupuntura, como especialistas, até o julgamento final do STJ, o que pode levar de 5 a 10 anos. CONCLUSÕES: 1) A Sentença do TRF 1ª. não está valendo ainda, aguarda julgamento do STJ, e todos os profissionais vão poder continuar trabalhando com Acupuntura, e todas as resoluções dos Conselhos continuam valendo. 2) A luta contra a campanha mentirosa dos médicos acupunturistas precisam continuar. Os acupunturistas precisam atacar em vez de ficar apenas se defendendo.