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sexta-feira, julho 26, 2013
E SE FOR DERRUBADO O VETO DA DILMA SOBRE DIAGNÓSTICO NOSOLÓGICO ?
Existem muitos diagnósticos. O médico necessita do diagnóstico nosológico, fisioterapeuta realiza diagnóstico funcional e cinésio-funcional, o psicólogo faz diagnóstico psicológico, o mecânico de automóvel também recorre a diagnósticos. E para realizar uma boa Acupuntura, precisa fazer uma boa avaliação funcional energética (usando interrogatório, inspeção e palpação), é mais do que suficiente. Os chineses vêm fazendo isso há 5 mil anos sem o diagnóstico médico ocidental (que surgiu há apenas 100 anos) com tanto sucesso que os médicos brasileiros reconheceram Acupuntura como especialidade médica e o mercado se tornou tão lucrativo que desejam monopolizar a técnica.
Os acupunturistas concordam plenamente que ao tratar doentes, é necessário haver diagnóstico nosológico. Os profissionais de saúde trabalham com os médicos nas equipes de assistência médica terapêutica há dezenas de anos, auxiliando até no diagnóstico. Mesmo na área de Acupuntura, continua existindo harmonia entre os profissionais de saúde e os médicos, e por isso, nunca dispensaram diagnóstico nosológico. No Brasil, as pessoas têm medo das agulhas. Todos os pacientes que procuram Acupuntura já passaram por vários médicos e por outros tratamentos, chegam com vários diagnósticos médicos e pacotes de exames.
Entretanto, uma vez existindo o diagnóstico nosológico, cabe aos profissionais de saúde realizar o diagnóstico funcional, cinésio-funcional, psicológico e a avaliação comportamental, ambiental e energética, necessários para conduzir os tratamentos, aplicados em pontos e meridianos, com instrumentos variados, invasivos e não invasivos. Cada profissional está competente para trabalhar dentro da sua área de habilitação legal, usando os instrumentos necessários para beneficiar os pacientes.
Na Acupuntura milenar, os acupunturistas não tinham nos 5 mil anos acesso a anatomia patológica, laboratório, RX, tomografia computadorizada nem ressonância nuclear magnética (surgidos há menos de 100 anos). Portanto, não utilizavam nem precisavam do diagnóstico nosológico da Medicina Química Industrial Moderna. Os acupunturistas chineses só necessitaram do diagnóstico funcional energético aplicando interrogatório, inspeção e palpação.
ORIENTAÇÕES: 1) Não há necessidade de ser médico ocidental para executar a Acupuntura!
2) Caso o diagnóstico nosológico cabe apenas a médicos, os outros profissionais vão continuar trabalhando.
3) Em todo caso, vamos continuar batalhando para evitar a derrubada dos Vetos da Presidenta Dilma.
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quinta-feira, julho 11, 2013
DEPOIS DE 11 ANOS DE LUTA CONTRA O PL DA DITADURA MÉDICA, MUITA PACIÊNCIA, MUITOS PROCESSOS ÉTICOS NO CRM...
A PRESIDENTA DILMA VETOU PARTES DESSE PL DO ABSURDO MÉDICO!
OS NOSSOS ARGUMENTOS TÊM SIDO:
Ferir cultos religiosos;
Acupuntura é Patrimônio da Humanidade;
Quebrar harmonia nas equipes de saúde;
Muitas regiões não tem médico;
Exigir responsável médico nas clínicas de estética, cabeleireiros e tatuagem;
Extinguir a Optometria etc.
ELA VETOU:
Preservando o trabalho multidisciplinar na saúde e proteger cultos religiosos:
Art. 4º São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
Para salvar a Optometria
VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário;
IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas;
Devido aos vetos anteriores, torna-se desnessário:
§ 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.
Preservar o trabalho multidisciplinar, a Acupuntura e os cultos religiosos:
§ 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações:
I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos;
II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos;
Devido aos vetos anteriores, torna-se desnecessário:
§ 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico:
I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica;
II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica;
IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica;
Para evitar Ditadura Médica, além disso, muitas cidades não tem médico:
Art. 5º São privativos de médico:
I – direção e chefia de serviços médicos;
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