segunda-feira, abril 02, 2012

SENTENÇA DO STJ DE 1987
ATENCAO, para nao criar confusoes, vou dar alguns detalhes.
Mais ou menos a historia foi a seguinte, depois que o Coffito reconheceu a acupuntura em 1985, Marcio Luna, meu amigo e representante da ABA-RJ, entrou com pedido ao CREFITO solicitando certificação de especialista em Acupuntura, mas CREFITO negou porque não era especialidade. Foi daí que surgiu a ação contra o CREFITO e resultou na sentença abaixo, onde o STF da época concluiu que Acupuntura era atividade complementar do fisioterapeuta.
Numa conversa com Luna, rimos disso, uma briga dele com o CREFITO acabou beneficiando a todos os fisioterapeutas.
20/8/87: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658: RJ (7681470) DOU de 20/8/87, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional.

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