domingo, abril 01, 2012

ESCLARECIMENTOS 2.0
Diante das confusoes que as pessoas fazem, vou esclarecer algumas dúvidas e reforçar meu texto anterior:
1) É apenas sentença de um juiz (não é de um grupo de desembargadores), cabem recursos, mandado de segurança, STJ e STF.
2) Não adianta passeatas, emails etc.! Nesta sentença, somente o CFF, COFFITO e CFP foram afetados quanto às resoluções que reconheceram Acupuntura. E portanto, sendo decisão judicial, cabe aos advogados destas entidades entrar com mandados de segurança, recursos a STJ etc. Os outros profissionais e os acupunturistas nada podem fazer neste momento, apenas manifestar solidariedade e se defender das notícias mentirosas dos médicos acupunturistas e do CFM.
3) Os advogados nada podem fazer agora, a sentença precisa ser publicada para eles saibam o que está escrito, para poderem escrever os mandados de segurança.
4) Tal decisão só começa a ter efeito quando for publicado. Depois disso, os fisios, psicólogos e farmacêuticos não podem dizer que tem respaldo do Conselho ou que sejam especialistas. Apenas isso, vão continuar a trabalhar como acupunturistas!
5) Tal decisão do TRF 1a nada tem a ver com o PL do Ato Médicos que está no Senado, nem com os PLs da Acupuntura que estão no Senado e na Câmara. O Congresso Nacional é o único que pode legislar sobre as profissoes. Portanto, tal decisao judicial nada tem a ver diretamente com a Acupuntura nem com o Ato Médico.
6) Portanto, todos os outros profissionais podem continuar trabalhando com acupuntura !!!

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