Mostrando postagens com marcador Conselhos. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Conselhos. Mostrar todas as postagens

domingo, maio 12, 2013

STJ e os Conselhos (COFFITO, CFF, CFP, COFEN...) Todos voces sabem que os ricos demoram muito para pegar cadeia, ou nem pegam... É só ter bons advogados! Entao no caso das ações do CFM, SMBA e CMBA contra os vários Conselhos para anular as resoluções sobre Acupuntura, que vem desde ano 2001, só foram julgadas os méritos em 2012 (TRF 1a), os vários Conselhos entraram com embargos e recursos para levar para STJ... Houve julgamento no STJ quanto ao CFP, foi desfavorável, mas cabe recurso, dá para levar até STF... Os advogados dos vários Conselhos ainda têm munições para levar as defesas adiante. E mesmo que os vários Conselhos percam as ações no futuro, no STJ ou STF, nada disso afetam o exercício da Acupuntura, apenas caem as resoluções e seus profissionais vão ter que gastar mais dinheiro com cartões de visita: um cartão para sua profissão de base, e um outro cartão como acupunturista. Vão apenas deixar de ser profissionais de saúde especialistas, mas continuam trabalhando, com as duas atividades mais ou menos separadas. E os vários Conselhos podem ainda baixar novas resoluções admitindo a técnica de Acupuntura nas atividades terapêuticas sem colocar como nova área profissional nem como especialidade! Portanto, nada de desespero, precisam apoiar seus respectivos Conselhos, e apoiar as entidades representantes da Acupuntura (sindicatos, conselhos de autoregulamentação - CONBRAC, CRAs etc.)! Além disso, mesmo que no futuro que as agulhas sejam proibidas (PL do Ato Médico), ainda podem trabalhar com estímulos não invasivos, e com todos os microssistemas, pois não estão incluídos na definição da Acupuntura! O mais importante é ser um bom profissional, estudar bastante, e atender seus pacientes no seu conjunto corpo-mente-espírito!

sexta-feira, outubro 19, 2012

ESCLARECIMENTO 9.0 ACÓRDÃO DO TRF-1, ACUPUNTURA – SITUAÇÃO ATUAL (19/10/2012) Para quem não conhece bem a tramitação dos processos jurídicos, é importante deixar claro que a sentença de 27/3/2012 da 7a. Turma Suplementar da Tribunal Federal da 1a Região cancelando as resoluções dos Conselhos profissionais sobre Acupuntura, pelo fato de ter sido votação UNÂNIME dos 3 desembargadores (a favor da sentença produzida por um juiz relator convocado que só analisou os argumentos dos médicos, e no julgamento, estavam presentes apenas representantes dos médicos), NÃO caberia recurso para STJ. Foi por isso que os médicos acupunturistas lançaram na mídia as mentiras contando que ganharam o monopólio da Acupuntura. OBS.: 1) Na verdade, a sentença do juiz confirma que Acupuntura não está regulamentada, e que ele cancelou apenas as resoluções de 5 Conselhos Federais sobre Acupuntura. Portanto, o juiz nada decidiu sobre a prática da Acupuntura; 2) Os argumentos usados por tal juiz teriam que cancelar também as resoluções do CFM, não poderia ter poupado os médicos acupunturistas (este fato foi mostrado nos recursos dos Conselhos); 3) O juiz federal convocado, Carlos Eduardo Castro Martins, NÃO cancelou as resoluções do CFBM, provavelmente por não conseguir enquadrar os biomédicos dentro dos argumentos usados na sua sentença; 4) Como houve votação unânime da 7ª. Turma Suplementar de desembargadores, NÃO haveria mais recurso para STJ, e tal sentença teria APLICAÇÃO IMEDIATA EM NÍVEL NACIONAL. 5) A sentença apenas cancela as resoluções de 5 Conselhos, na prática, seus membros podem continuar praticando Acupuntura, apenas não poderiam usar o termo profissional de saúde especialista em Acupuntura. Vão andar com 2 cartões de visita, um de profissional de saúde, outro de acupunturista; Todos os Conselhos atingidos entraram com instrumentos jurídicos contestando tal sentença. O COFFITO usou Embargo de Declaração. O CFP entrou com Medida Cautelar, com Pedido de Liminar para suspender a aplicação imediata da sentença judicial. Diante da repercussão da sentença, do número de profissionais acupunturistas atingidos, da grande quantidade de pacientes que seriam prejudicados, e de alguns vícios ocorridos durante tal julgamento, no dia 30/7, o Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Min. Arnaldo Esteves Lima, admitiu o processamento do recurso especial e do recurso extraordinário interpostos pelo Conselho Federal de Psicologia contra a decisão do próprio TRF-1 que proíbe o psicólogo de exercer a acupuntura como prática complementar do exercício profissional. Isto significa dizer a sentença NÃO SERÁ APLICADA DE IMEDIATO e que o assunto será discutido no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Isto foi uma grande vitória do CFP, valendo para os psicólogos. Entretanto, provavelmente os recursos de outros Conselhos também seriam aprovados. Seus profissionais podem continuar trabalhando livremente com Acupuntura, como especialistas, até o julgamento final do STJ, o que pode levar de 5 a 10 anos. CONCLUSÕES: 1) A Sentença do TRF 1ª. não está valendo ainda, aguarda julgamento do STJ, e todos os profissionais vão poder continuar trabalhando com Acupuntura, e todas as resoluções dos Conselhos continuam valendo. 2) A luta contra a campanha mentirosa dos médicos acupunturistas precisam continuar. Os acupunturistas precisam atacar em vez de ficar apenas se defendendo.

terça-feira, abril 10, 2012

JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS escreveu nas várias sentenças do TRF 1ª:
1. A prática milenar da Acupuntura pressupõe a realização de prévio diagnóstico e a inserção de agulhas em determinados pontos do corpo humano, a depender do mal diagnosticado no exame e a prescrição do tratamento.

Considerações:
O juiz considerou que o médico seria o único profissional habilitado a realizar o diagnóstico. Entretanto, a própria medicina ainda não foi regulamentada, por isso está em tramitação pelo Congresso Nacional o PL 268/02 (do Ato Médico, tendo sido aprovado no Senado em 2006, e na Câmara saiu o SCD 268/02, em 2009), assim, legalmente, o médico ainda não têm a prerrogativa de ser o único capacitado a realizar o diagnóstico e o tratamento das doenças;

Existem muitos diagnósticos. O médico necessita do diagnóstico nosológico, fisioterapeuta realiza diagnóstico funcional e cinésio-funcional, o psicológo faz diagnóstico psicológico, o mecânico de automóvel também recorre a diagnóstico. E para uma boa Acupuntura, uma boa avaliação funcional energética (usando interrogatório, inspeção e palpação) é mais que suficiente. Os chineses vêm fazendo isso há 5 mil anos sem o diagnóstico médico ocidental, que surgiu há apenas 100 anos, com tanto sucesso que os médicos brasileiros reconheceram Acupuntura como especialidade médica e o mercado se tornou tão lucrativo que desejam monopolizar a técnica.
Os acupunturistas concordam plenamente que ao tratar doentes, é necessário haver diagnóstico nosológico. Os profissionais de saúde trabalham com os médicos nas equipes de assistência médica terapêutica há dezenas de anos. Mesmo na área de Acupuntura, continua existindo harmonia entre os profissionais de saúde e os médicos, e por isso, nunca dispensaram diagnóstico nosológico. No Brasil, as pessoas têm medo das agulhas. Todos os pacientes que procuram Acupuntura já passaram por vários médicos e por outros tratamentos, chegam como vários diagnósticos médicos e pacotes de exames.
Entretanto, uma vez existindo o diagnóstico nosológico, cabe a eles realizar o diagnóstico funcional, cinésio-funcional, psicológico e a avaliação comportamental, ambiental e energética, necessárias para conduzir os tratamentos, aplicados em pontos e meridianos, com instrumentos variados, invasivos e não invasivos. Cada profissional está competente para trabalhar dentro da sua área de habilitação legal, usando os instrumentos necessários para beneficar os pacientes. Acupuntura é apenas uma técnica nova, popularizada a partir dos anos 80, por isso que não está incluída nas habilitações legais de nenhuma profissão no Brasil. Nos países do Oriente, Acupuntura é utilizável por qualquer profissional de saúde.
Grande parte dos 50 mil acupunturistas do país são profissionais de saúde com formação de nível superior. Cada um utilizando a Acupuntura em suas áreas de conhecimento dominante.
Na fisioterapia, a utilização dos instrumentos não inavsivos e das agulhas permite analgesia e diminui contraturas musculares, facilitando os exercícios do paciente. Caso a Acupuntura for de monopólio médico, o paciente teria que pagar dois profissionais para cada sessão de fisioterapia.
Na fonoaudiologia, utilizando agulhas, cristais radiônicos ou sementes em pontos estratégicos, os pacientes conseguem executar melhor os exercícios, prevenir problemas das vias aéreas e recuperar mais rápido das sequelas neurologicas. Se for monopólio médico, seria o caso do paciente obrigado a pagar dois profissionais para a mesma sessão, o fonoaudiólogo e o médico acupunturista.
Na psicoterapia, a aplicação de cromopuntura, fitoacupuntura, magnetopuntura ou de cristais radiônicos, ou até das agulhas melhora ansiedade e depressão, diminui medicamentos e a duração do tratamento. Além disso, neutraliza com rapidez traumas emocionais antigos. Nesse caso, se for introduzir mais o médico acupunturista, a sessão ficaria mais cara e tiraria a privacidade do paciente.
Acupuntura foi introduzida no Brasil há 104 anos, os acupunturistas brasileiros têm sido muito eficientes e seguros, houve somente algumas, menos de cinco, complicações graves. Centenas de erros médicos vêm sendo cometidos anualmente no Brasil. Entretanto, uma complicação citada pelos médicos, pneumotórax, foi provocada por um médico num hospital universitário; e uma outra complicação denunciada pelos médicos nas Audiências Públicas do Congresso Nacional, o paciente teve que ser operado de apendicite aguda depois de uma sessão de Acupuntura, a Justiça de Santa Catarina concluiu pela inocência do acupunturista, pois foi ele quem encaminhou o paciente para o hospital.
Acupuntura Tradicional, aplicada durante 5.000 anos, não trata apenas doenças, mas também é uma preciosa técnica de prevenção por equilibrar as energias dos meridianos. É um recurso terapêutico aplicável em todas as áreas relacionadas com a saúde. Tem sido utilizada tanto por doentes como por pessoas saudáveis.
Na China, existem escolas de Medicina Ocidental e de Medicina Tradicional Chinesa (MTC). Os cursos de Medicina Oriental correspondem às especializações em Acupuntura e MTC aqui do Brasil. Ensinam um conjunto de técnicas onde Acupuntura é apenas um complemento: Fitoterapia, Tui Ná, Quiroprática, Acupuntura, Moxabustão, Nutrição e Exercícios Terapêuticos (Qi Gong, Tai Ji). A verdadeira MTC ou chamada genericamente de Acupuntura no Brasil está mais próxima de fisioterapia e enfermagem do que para medicina ocidental.
A acupuntura não é apenas uma técnica com agulhas. O mais importante são as bases filosóficas, os princípios do Yin, do Yang e dos 5 Elementos. E para tratar distúrbios com eficácia, existem atualmente instrumentos melhores do que as agulhas tais como sementes, cores, ímãs, laser, dedo, mão, eletricidade, Qi Gong, ou cristais radiônicos para estimular pontos e meridianos.

A Medicina é uma profissão ainda não regulamentada no Brasil, o Ato Médico, diagnóstico médico e os limites da medicina até hoje não estão definidos por lei.
Mas para permitir uma análise, usando como base o PL 268/02 do Ato Médico, no seu texto mais atualizado, tendencioso e favorável aos médicos, aprovado na CCJ do Senado em 8 fevereiro de 2012:

TEXTO FINAL CONSOLIDADO DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E CIDADANIA
PROJETO DE LEI DO SENADO No. 268 DE 2002

Art. 2º, Parágrafo único. O médico desenvolverá suas ações profissionais no campo da atenção à saúde para:
II – a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças;

Art. 4º. São atividades privativas do médico:
I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica;
§ 1º Diagnóstico nosológico é a determinação da doença que acomete o ser humano, aqui definido como interrupção, cessação ou distúrbio da função do corpo, sistema ou órgão, caracterizada por no mínimo dois dos seguintes critérios:
I – agente etiológico reconhecido;
II – grupo identificável de sinais ou sintomas;
III – alterações anatômicas ou psicopatológicas.
§ 2º. Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva.

Pelo texto, os profissionais da saúde estão capacitados a realizar diagnósticos funcional (no Oriente chamado de energético), cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Estes diagnósticos são realmente os diagnósticos mais importantes para orientar um bom tratamento de Acupuntura!

domingo, abril 01, 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE AS MENTIRAS ESPALHADAS PELOS JORNAIS E TV
1) É apenas um julgamento no TRF 1ª Região das açõe movidas pelo CFM em 2001e 2002 contra as resoluções do COFFITO, CFF e CFP autorizando seus profissionais a utilizar a Acupuntura. Cabem recursos a STJ e se for considerado matéria de cunho Constitucional, a STF.
Isto significa: a) a decisão se refere apenas a resoluções dos Conselhos de fisioterapeutas, farmacêuticos e psicólogos, portanto, tais profissionais não estão proibidos de aplicar acupuntura, apenas não têm respaldo oficial de seus Conselhos; b) os outros profissionais (fono, educador físico, odontólogo, biomédico, acupunturista, técnico de acupuntura) nada têm a ver com tal sentença judicial; c) os Conselhos ainda vão entrar com recursos, portanto, tal sentença não tem aplicação imediata; d) considerando que o julgamento do mérito das ações do CFM demoraram 10 anos, o recurso a STJ pode levar outros 10 anos, e se for ao STF, mais 10 anos...
2) O ensino e a prática da Acupuntura continuam tudo igual. A única instituição competente para regulamentar atividade profissional é o Congresso Nacional (o Poder Judiciário não tem tal atribuição). Por outro lado, direitos adquiridos continuam preservados (Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 22, inciso XVI, 2ª parte, atribui à União o ônus de regulamentar o exercício de profissões; e no caso de não haver regulamentação dá o direito de qualquer cidadão exercer a profissão livremente - artigo 5º, inciso XII).
3) Tal julgamento nada tem a ver com os projetos de lei sobre regulamentação da Acupuntura, tramitando no Senado e na Câmara, nem tem relação com o PL do Ato Médico em tramitação no Senado (obstruído por ferir cultos religiosos).
4) Como a Justiça Federal é muito lenta, só agora é que fez o julgamento de ações iniciadas há 10 anos, muitos fatos novos não foram levados em consideração (Proc. nº 2003.72.00.003442-0 da 6ª. Vara Federal de SC de 2004, Portaria MS 971/06, Portaria NR 07-DGP do Exército em 2009, TRF 2ª. Região contra SMBA em 2010, Patrimônio Imaterial da Humanidade em 2010 etc.) Os advogados dos Conselhos vão incluir tais documentos nos recursos.
5) E segundo a sentença atual do TRF 1ª, a acupuntura trata doença e o diagnóstico e o tratamento de doença, que é atividade exclusiva afetada à medicina. Entretanto, a própria medicina não foi regulamentada, ninguém sabe definir o que é medicina. Por isso que os médicos estão desesperadamente empurrando o PL do Ato Médico. Tal fato pode ser incluído pelos advogados nas defesas.
6) Portanto, as notícias nos portais, TV e jornais foram de caráter sensacionalista, são mentiras plantadas por médicos acupunturistas para fazer seu marketing de Acupuntura Médica.
7) Todos precisam ajudar neste momento de crise. Procurem esclarecer seus familiares, amigos, vizinhos e clientes sobre as mentiras e mandar emails para todos os veículos de comunicação solicitando direito de resposta.
ESCLARECIMENTOS 2.0
Diante das confusoes que as pessoas fazem, vou esclarecer algumas dúvidas e reforçar meu texto anterior:
1) É apenas sentença de um juiz (não é de um grupo de desembargadores), cabem recursos, mandado de segurança, STJ e STF.
2) Não adianta passeatas, emails etc.! Nesta sentença, somente o CFF, COFFITO e CFP foram afetados quanto às resoluções que reconheceram Acupuntura. E portanto, sendo decisão judicial, cabe aos advogados destas entidades entrar com mandados de segurança, recursos a STJ etc. Os outros profissionais e os acupunturistas nada podem fazer neste momento, apenas manifestar solidariedade e se defender das notícias mentirosas dos médicos acupunturistas e do CFM.
3) Os advogados nada podem fazer agora, a sentença precisa ser publicada para eles saibam o que está escrito, para poderem escrever os mandados de segurança.
4) Tal decisão só começa a ter efeito quando for publicado. Depois disso, os fisios, psicólogos e farmacêuticos não podem dizer que tem respaldo do Conselho ou que sejam especialistas. Apenas isso, vão continuar a trabalhar como acupunturistas!
5) Tal decisão do TRF 1a nada tem a ver com o PL do Ato Médicos que está no Senado, nem com os PLs da Acupuntura que estão no Senado e na Câmara. O Congresso Nacional é o único que pode legislar sobre as profissoes. Portanto, tal decisao judicial nada tem a ver diretamente com a Acupuntura nem com o Ato Médico.
6) Portanto, todos os outros profissionais podem continuar trabalhando com acupuntura !!!