quinta-feira, julho 11, 2013

DEPOIS DE 11 ANOS DE LUTA CONTRA O PL DA DITADURA MÉDICA, MUITA PACIÊNCIA, MUITOS PROCESSOS ÉTICOS NO CRM... A PRESIDENTA DILMA VETOU PARTES DESSE PL DO ABSURDO MÉDICO! OS NOSSOS ARGUMENTOS TÊM SIDO: Ferir cultos religiosos; Acupuntura é Patrimônio da Humanidade; Quebrar harmonia nas equipes de saúde; Muitas regiões não tem médico; Exigir responsável médico nas clínicas de estética, cabeleireiros e tatuagem; Extinguir a Optometria etc. ELA VETOU: Preservando o trabalho multidisciplinar na saúde e proteger cultos religiosos: Art. 4º São atividades privativas do médico: I – formulação do diagnóstico nosológico e respectiva prescrição terapêutica; Para salvar a Optometria VIII – indicação do uso de órteses e próteses, exceto as órteses de uso temporário; IX – prescrição de órteses e próteses oftalmológicas; Devido aos vetos anteriores, torna-se desnessário: § 2º Não são privativos do médico os diagnósticos funcional, cinésio-funcional, psicológico, nutricional e ambiental, e as avaliações comportamental e das capacidades mental, sensorial e perceptocognitiva. Preservar o trabalho multidisciplinar, a Acupuntura e os cultos religiosos: § 4º Procedimentos invasivos, para os efeitos desta Lei, são os caracterizados por quaisquer das seguintes situações: I – invasão da epiderme e derme com o uso de produtos químicos ou abrasivos; II – invasão da pele atingindo o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, insuflação, drenagem, instilação ou enxertia, com ou sem o uso de agentes químicos ou físicos; Devido aos vetos anteriores, torna-se desnecessário: § 5º Excetuam-se do rol de atividades privativas do médico: I – aplicação de injeções subcutâneas, intradérmicas, intramusculares e intravenosas, de acordo com a prescrição médica; II – cateterização nasofaringeana, orotraqueal, esofágica, gástrica, enteral, anal, vesical, e venosa periférica, de acordo com a prescrição médica; IV – punções venosa e arterial periféricas, de acordo com a prescrição médica; Para evitar Ditadura Médica, além disso, muitas cidades não tem médico: Art. 5º São privativos de médico: I – direção e chefia de serviços médicos;

7 comentários:

Anônimo disse...

Parabéns Dr. Wu. Essa vitória é sua!

denise disse...

Super parabéns e obrigada pela luta, doctor!

Marcia Purnima disse...

YUPYYY!!!
Grata, Dr. Wu, por esta e outras vitórias!!!

Anônimo disse...

Parabens!!!

João Leão disse...

Meus parabéns por estas informações ,o Sr.se tornou um ponto de referencia pela sua vigilancia constante.

Anônimo disse...

Parabéns e muito obrigado

ion disse...

Parabéns, pela dedicação, por acreditar...